A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) passará por sua última utilização em 2025, marcando o fim de uma era na administração tributária brasileira.
Segundo a C&T Consultores, apesar de originalmente planejada para ser extinta em 2024, a Receita Federal decidiu pela prorrogação por meio da Instrução Normativa 2181, publicada em março de 2024. Este adiamento gerou dúvidas entre contribuintes, especialmente entre os que acreditavam que a obrigatoriedade já havia sido encerrada.
📌 Confira abaixo a lista da C&T Consultores com as Principais Atualizações:
➡️ Fim da DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte será substituída, exigindo atenção redobrada no cumprimento de outras obrigações.
➡️ Adequações no eSocial: Ajustes no layout do sistema impactarão o envio de informações trabalhistas e previdenciárias.
➡️ Revisão da EFD-Reinf: Empresas precisam garantir o correto preenchimento e envio das informações fiscais por esse sistema.
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💡 Por que se preparar agora?
Com prazos definidos e mudanças no formato de envio, é fundamental que empresas e profissionais contábeis estejam atentos às novas regras para evitar inconsistências e penalidades.