Viagem com crianças e adolescentes exige atenção redobrada à documentação

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Com o início do ano e o aumento das viagens pelo Brasil, muitas famílias já se preparam para momentos de lazer, visitas a parentes ou participação de crianças e adolescentes em excursões, intercâmbios e férias fora de casa. Com o fluxo maior de viajantes, cresce também a importância de estar atento às regras para viagens de menores de idade, evitando transtornos em aeroportos e rodoviárias.

As normas para viagens nacionais com crianças e adolescentes são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 295/2019. Para ajudar os viajantes, o Ministério do Turismo reuniu orientações essenciais para garantir uma viagem segura e tranquila.

Quando a autorização é obrigatória

Em viagens nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem um dos pais ou responsáveis legais. Essa autorização só é válida se for emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou de forma digital pela plataforma oficial e-Notariado.

Quando a criança ou adolescente viaja com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, não é necessária autorização, desde que sejam apresentados documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco até o 3º grau.

É importante que o documento de identidade comprove a filiação e que o nome do responsável esteja escrito exatamente da mesma forma no documento do adulto e da criança. Para viagens desacompanhadas, é obrigatória a autorização judicial ou extrajudicial.

Autorização eletrônica facilita o processo

Uma opção prática é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível no e-Notariado. O serviço permite emitir o documento pela internet, por videoconferência, com assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas, evitando deslocamentos ao cartório e ajudando também em casos de perda de documentos durante a viagem.

Documentos exigidos por faixa etária

0 a 7 anos incompletos: certidão de nascimento ou documento com foto. Devem estar acompanhados por pais, responsáveis, familiares até o 3º grau ou adulto autorizado.

8 a 11 anos incompletos: mesmas regras de acompanhamento. Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, é obrigatória a autorização de viagem.

12 a 15 anos incompletos: documento com foto é obrigatório. A autorização também é exigida em viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar.

Dicas finais para evitar problemas

Antes de viajar, verifique a validade dos documentos, emita a autorização correta para cada criança, providencie vias extras para viagens com conexões e revise toda a documentação alguns dias antes do embarque.

Com organização e atenção às regras, é possível evitar contratempos e aproveitar com tranquilidade tudo o que os destinos brasileiros têm a oferecer.

Category: Destaques, Sociedade
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