Em vigor desde 18 de janeiro de 2024, a Lei Nº 13.075 estabelece uma importante mudança para influenciadores digitais domiciliados na Paraíba. De acordo com a nova regulamentação, qualquer pessoa com mais de 10.000 seguidores em redes sociais ou que administre um site com mais de 10.000 acessos mensais está proibida de divulgar jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras.
O descumprimento da lei pode acarretar multas de 10 a 50 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba), o que representa um impacto financeiro significativo para quem não se adequar.
A medida tem como objetivo principal proteger os consumidores e reforçar a segurança no ambiente digital, prevenindo a exposição de paraibanos a plataformas de apostas que operam sem regulamentação no Brasil.
A C&T Consultores e Associados alerta sobre a importância da adequação
De acordo com a C&T Consultores e Associados, empresa com 26 anos de excelência e inovação na contabilidade na Paraíba, todos os influenciadores e gestores de sites precisam revisar seus conteúdos de divulgação para garantir a conformidade com as novas regras e evitar penalidades.
Além disso, a C&T Consultores e Associados recomenda que todos os envolvidos busquem orientação profissional para entender os detalhes e impactos dessa legislação. A empresa, com vasta experiência no mercado paraibano, continua comprometida em oferecer soluções inovadoras e seguras, garantindo que seus clientes estejam sempre atualizados com as normas vigentes.