A Secretaria da Receita Federal baixou nesta terça-feira (24) instrução normativa com as regras para atualização do valor dos imóveis com uma alíquota menor do Imposto de Renda.
Pelas regras, os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos bens imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis”, informou o Fisco.
De acordo com o órgão, interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens”, acrescentou o órgão.
O que é o programa?
A nova lei traz uma possibilidade, e não obrigação, de as pessoas físicas e empresas atualizarem o valor dos imóveis e realizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
Em alguns casos, os contribuintes podem obter desconto nesse valor.
- O ganho de capital é a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor da venda. Exemplo: se o proprietário comprou um imóvel por R$ 100 mil e depois vendeu por R$ 300 mil, o ganho de capital foi de R$ 200 mil.
- Pelas regras tradicionais, a atualização do valor do imóvel é feita somente no momento da venda.
- Agora, com a nova lei, o contribuinte poderá atualizar até 16 de dezembro o valor de seu imóvel e já recolher o imposto devido.
Alíquotas
Pelas regras tradicionais, as alíquotas variam de 15% a 22,5% para as pessoas físicas, dependendo do valor do imóvel. Veja abaixo:
- 15% para imóveis de até R$ 5 milhões;
- 17,5% para imóveis acima de R$ 5 milhões, e de até R$ 10 milhões;
- 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões;
- 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões.
As empresas, por sua vez, estão sujeitas, ainda, a um IR 15%, que pode contemplar um adicional de 10% dependendo do porte da companhia, além de uma taxação de 9% pela CSLL.
De acordo com as regras estabelecidas na lei sancionada nesta semana:
- Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
- No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.
Venda posterior
A nova lei também traz regras para ajuste do valor pago no IR sobre ganhos de capital considerando o prazo de venda do imóvel.
Quem vender o imóvel em até 36 meses (três anos), não somente terá de pagar a alíquota normal do IR sobre ganhos de capital, mas também perderá, caso tenha feito a atualização, o imposto pago em 2024, informou Thais Veiga Shingai, da Mannrich e Vasconcelos Advogados.
Para vendas entre três anos e 15 anos, poderá ser aproveitado parte do imposto pago na atualização de 2024 para deduzir no valor devido. Veja abaixo os percentuais de aproveitamento:
- 0% caso a alienação ocorra em até 36 meses da atualização;
- 8% caso a alienação ocorra após 36 meses e até 48 meses da atualização;
- 16% caso a alienação ocorra após 48 meses e até 60 meses da atualização;
- 24% caso a alienação ocorra após 60 meses e até 72 meses da atualização;
- 32% caso a alienação ocorra após 72 meses e até 84 meses da atualização;
- 40% caso a alienação ocorra após 84 meses e até 96 meses da atualização;
- 48% caso a alienação ocorra após 96 meses e até 108 meses da atualização;
- 56% caso a alienação ocorra após 108 meses e até 120 meses da atualização;
- 62% caso a alienação ocorra após 120 meses e até 132 meses da atualização;
- 70% caso a alienação ocorra após 132 meses e até 144 meses da atualização;
- 78% caso a alienação ocorra após 144 meses e até 156 meses da atualização;
- 86% caso a alienação ocorra após 156 meses e até 168 meses da atualização;
- 94% caso a alienação ocorra após 168 meses e até 180 meses da atualização;
- 100% caso a alienação ocorra após 180 meses da atualização.
Com informações do G1