O Projeto de Lei n°239/25 quer classificar como extorsão a prática dos cuidadores informais de veículos em vias públicas — os chamados “flanelinhas” — quando motoristas forem coagidos. O texto analisado na Câmara dos Deputados propõe multa e prisão que pode variar de dois a oito anos, dependendo da gravidade. A proposta é do deputado General Pazuello (PL-RJ).
O texto ainda sugere que a pena seja aumentada em um terço caso a vítima seja mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente.
Se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo, constrangimento ou até danos materiais ao veículo, a pena poderá chegar aos oito anos.