Moradores de condomínios na Paraíba passaram a contar com regras mais claras para a instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos plug-in em vagas privativas. A Lei nº 14.303/2026, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (21), garante o direito, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas, a compatibilidade elétrica e a comunicação prévia ao condomínio.
A legislação permite que os condomínios definam critérios e exijam normas de segurança, mas proíbe a negativa sem justificativa técnica. A medida reduz a insegurança em empreendimentos onde pedidos de instalação enfrentavam resistência ou falta de padronização.
Com o avanço da mobilidade elétrica, especialistas destacam a necessidade de planejamento para evitar sobrecarga e custos futuros com adequações na rede elétrica. Entre as soluções, estão carregadores do tipo wallbox com controle de energia, que permitem distribuir a carga de forma equilibrada.
A norma também estabelece critérios de segurança. A Norma Técnica nº 40/2025 do Corpo de Bombeiros da Paraíba permite apenas os modos 3 e 4 em garagens internas e proíbe o uso de extensões e tomadas domésticas.
Além disso, novos empreendimentos deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de estações de recarga.


