Decreto regulamenta valor, locais e tempo de permanência na Zona Azul, em João Pessoa


A Prefeitura de João Pessoa publicou um novo decreto que regulamenta os valores, os locais de estacionamento e o tempo de permanência no sistema de estacionamento rotativo, a Zona Azul. A regulamentação foi assinada nesta segunda-feira (11) e publicada no Diário Oficial do Município. O início do novo sistema acontece, de forma educativa, nesta terça-feira (12). A cobrança começa em quinze dias.

De acordo com o texto, o estacionamento será dividido entre o Setor Comercial, o Setor Orla e o Edifício Garagem. As tarifas serão de R$ 3 por hora para carros e R$ 1,50 por hora para motocicletas.

  • O Setor Comercial funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h. O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de 2 horas.
  • No Setor Orla, o funcionamento será de segunda a sábado, das 9h às 21h, com permanência máxima de 5 horas.
  • Já no Edifício Garagem, o funcionamento será de segunda a sábado, das 7h30 às 18h30. Não haverá limite de tempo e a cobrança será proporcional ao período de uso.

Nos setores Comercial e Orla, o pagamento poderá ser proporcional por frações de 30 minutos, respeitando o tempo máximo de permanência.

O estacionamento poderá ser pago em parquímetros, pontos de venda credenciados e site e aplicativo oficiais. Serão aceitos pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito, cartão mifare (pré-pago) e Pix. No ato do pagamento, o motorista deverá informar corretamente a placa do veículo e o número da vaga.

O decreto também prevê que a tarifa será reajustada anualmente, com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Estarão isentos do pagamento da Zona Azul de João Pessoa os veículos oficiais da União, do Estado e dos Municípios, devidamente identificados, além de veículos de transporte público coletivo, desde que estacionados nos locais destinados a eles.

Táxis cadastrados no município também não pagarão tarifa, desde que ocupem vagas específicas para eles. A isenção inclui ainda veículos de emergência identificados e veículos de carga e descarga, quando utilizados nas áreas exclusivas para essa finalidade.

Veja as ruas do Setor Comercial da Zona Sul de João Pessoa

 

  • Avenida Barão do Triunfo
  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Afonso Campos
  • Avenida Alm. Barroso
  • Avenida Beaurepaire Rohan
  • Avenida Dom Pedro Il
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Engenheiro Clodoaldo Golveia
  • Avenida Francisca Moura
  • Avenida General Osório
  • Avenida João Amorim
  • Avenida João Ribeiro Morais
  • Avenida Machado de Assis
  • Avenida Mal. Deodoro da Fonseca
  • Avenida Visc. Pelotas
  • Praça 1817
  • Praça Antonio da Silva Pessoa
  • Praça Barão de Rio Branco
  • Praça João Pessoa
  • Praça Venâncio Neiva
  • Rua Acad. Aloisio A. S. Sobreira
  • Rua Augusto dos Anjos
  • Rua Avelino Cunha
  • Rua Barão de Abiaí
  • Rua Braz Florentino
  • Rua Cinco de Agosto
  • Rua Comerciante Alfredo
  • Rua Cons. Henriques
  • Rua da República
  • Rua Deputado Barreto Sobrinho
  • Rua Deputado Odon Bezerra
  • Rua Des. José Peregrino
  • Rua Diogo Velho
  • Rua Duque de Caxias
  • Rua Elizeu Cézar
  • Rua Gama e Melo
  • Rua Heraclito Cavalcanti
  • Rua Irineu Pinto
  • Rua José Regis Velho
  • Rua Josefa Taviera
  • Rua Maciel Pinheiro
  • Rua Major José de Barros
  • Rua Mal. Almeida Almeida Barreto
  • Rua Mons. Sabino Coelho
  • Rua Padre de Azevedo
  • Rua Peregrino de Carvalho
  • Rua Professor José Coelho
  • Rua Professora Alice Azevedo
  • Rua Riachuelo
  • Rua Rodrigues de Aquino
  • Rua Santo Elias
  • Rua Silva Jardim
  • Rua Ten. Retumba
  • Rua Treze de Maio
  • Trav. Reitoria

Category: Destaques, Sociedade
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