
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a ampliação do valor máximo dos imóveis que podem ser financiados com uso do fundo. Agora, tanto contratos novos quanto antigos poderão utilizar o FGTS para aquisição de unidades de até R$ 2,25 milhões, sem distinção de data de assinatura.
A medida corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Até então, mutuários com contratos assinados a partir de junho de 2021 não podiam usar o FGTS dentro do novo limite, enquanto financiamentos anteriores continuavam aptos, situação que gerava assimetria entre compradores em condições semelhantes.
Fim da diferenciação entre contratos
A restrição tinha origem em uma resolução de 2021, que determinava que o valor do imóvel na data da assinatura fosse compatível com o teto vigente do SFH. Na prática, isso criava dois marcos regulatórios:
• contratos assinados até 11 de junho de 2021;
• contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o novo teto, muitos compradores recentes ficaram impedidos de usar o fundo, mesmo quando o imóvel se enquadrava na faixa atual de preço. O impasse gerou reclamações ao Banco Central e a agentes financeiros, além de risco de judicialização.
Um ajuste redacional aprovado agora elimina a diferenciação entre os períodos e garante tratamento igualitário a todos os mutuários. O Conselho estima impacto limitado, com aumento de cerca de 1% na movimentação do FGTS.
Alívio para famílias de renda média e alta
A uniformização das regras deve beneficiar especialmente compradores com renda acima de R$ 12 mil, que enfrentam forte valorização imobiliária em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e regiões metropolitanas aquecidas. Em muitos desses locais, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia o preço médio de unidades residenciais.
Com a mudança, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o FGTS para:
• compra do imóvel;
• amortização;
• liquidação do financiamento;
• abatimento de parcelas.
A nova regra já está em vigor.
Requisitos para uso do FGTS continuam os mesmos
Apesar da ampliação do teto, as exigências para utilização do fundo no crédito imobiliário permanecem:
• Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
• Teto de financiamento: limite elevado de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de entrada.
• Propriedade: imóvel urbano, destinado à moradia própria.
• Restrições: o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora/trabalha, nem outro financiamento ativo no SFH.
• Localização: o imóvel deve estar na cidade onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima ou no município de atuação profissional.
• Intervalo de uso: FGTS só pode ser reutilizado após três anos para nova compra.
• Limite de avaliação: valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, agora fixado em R$ 2,25 milhões.


