Prazo Final Sexta-Feira: Regularize o FGTS dos Empregados Domésticos e Evite Problemas; Saiba o Passo a Passo

 

 

 

 

O prazo para mais de 80 mil empregadores regularizarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos termina na sexta-feira (31).

Desde 17 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou o envio de notificações por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sua plataforma oficial de comunicação que facilita o cumprimento de obrigações pelos empregadores brasileiros.

Conforme relatório revelado em primeira mão pelo g1, a situação exige atenção: até setembro, aproximadamente 80,5 mil empregadores ainda não haviam realizado o depósito do FGTS. No total, essa irregularidade afeta mais de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o Brasil, e os débitos acumulados somam mais de R$ 375,1 milhões. Veja como funciona a regularização.

Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de JaneiroMinas Gerais Bahia também registram valores expressivos.

Já estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com valores totais devidos inferiores a R$ 1 milhão, o que reflete as diferenças regionais no mercado de trabalho doméstico formalizado. Veja abaixo:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido para trabalhadores domésticos por estado — Foto: Arte/g1

A ação inicial, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), possui um caráter orientativo, visando estimular a regularização voluntária dos débitos.

No entanto, após o vencimento do prazo, nesta sexta-feira (31), os empregadores que persistirem na irregularidade poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que abre caminho para a cobrança e multa. A Inspeção do Trabalho aconselha os empregadores a monitorar continuamente as mensagens no DET para evitar a perda de prazos e prejuízos legais. Quem ainda não regularizou a situação deve acessar o DET, verificar as notificações e providenciar o pagamento do FGTS devido.

Já o trabalhador deve usar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal para acompanhar se os depósitos em sua conta vinculada estão sendo realizados de forma correta. Se forem identificadas faltas ou diferenças nos valores, é crucial dialogar com o empregador e solicitar a regularização. Este monitoramento é essencial para garantir o cumprimento do direito ao FGTS.

Vale ressaltar que as notificações de setembro foram geradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, indicando possíveis débitos no recolhimento do FGTS.

Como verificar os débitos

Para verificar se há pendências no recolhimento do FGTS, o empregador deve acessar o eSocial e identificar as guias mensais que não foram pagas.

Todos os encargos trabalhistas – como as contribuições ao INSS, o Imposto de Renda (quando devido), os 8% de FGTS e a parte destinada à multa rescisória – são reunidos em uma única guia mensal.

A consulta das pendências pode ser feita na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas” do portal eSocial. Caso necessário, o passo a passo detalhado para essa verificação está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, no site oficial do governo federal.

Foto: Reprodução/Pixabay

 

Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.

A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como um canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito.

As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo.

Com informações de G1

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